SÍMBOLOS MUNICIPAIS

 

A BANDEIRA

 

Instituída pela Lei nº089/94.

Anexo I

Memorial Descritivo da Bandeira do Município.

A bandeira Municipal de Holambra, cujo gráfico modular é representado da seguinte forma:

a- Terciada em barra, sendo o cantão superior sinistro em orange ( laranja), a faixa ascendente em argente (prata), e o cantão inferior destro em sinopla ( verde).

b- sobre a barra ascendente, em abismo ( centro) será aplicada o Brasão Municipal.

O estilo da Bandeira  de Holambra obedece á tradição da heráldica portuguesa, da qual herdamos os cânones e regras, sendo adotado o estilo terciado em barra, lembrando este simbolismo, a união de dois povos, o holandês e o brasileiro, unidos pela força da paz, representada pela barra em argente.

O brasão ao centro da Bandeira Municipal, simboliza a sede do Município e o Governo Municipal, que se expande a todos os quadrantes do território o seu poder.

As cores da Bandeira Municipal, ainda em conformidade com a tradição heráldica, devem ser as mesmas constantes do campo do escudo do Brasão; o sinopla ( Verde ) simbolizando o amor, mocidade, força alegria, espírito e cortezia, representa o solo pátrio, o Brasil. O esmalte oranje ( laranja), é uma alusão aos pioneiros, colonizadores vindos da Holanda, que com seu trabalho e perseverança fundaram o núcleo original da Holambra.

 

O BRASÃO

Instituída pela Lei nº088/44.

Anexo I

Memorial Descritivo do  Brasão de Armas

a- Escudo:

Escudo português, ou antigo, usado para representar o Brasão de Armas do Município de Holambra, foi o primeiro estilo de escudo introduzido em Portugual, herdado pela heráldica brasileira como evocativo do povo colonizador e principal formador da nossa nacionalidade.

p- Coroa Mural:

A coroa mural que o sobrepõe é o símbolo universal dos brasões de domínio que, sendo de argente (prata), de oito (8) torres, composta de muralhas e ameias, com suas portas, das quais apenas cinco são visíveis em perspectiva no desenho, classifica a cidade como sede de Município, e simboliza força e perseverança.

c- Símbolos, cores e emblemas:

A cor sinopla (verde) do campo do escudo, é símbolo heráldico de amor, mocidade, força, alegria, espírito e cortesia. Simboliza o solo pátrio e os quatros municípios desmembrados.

Em abismo, com o mapa geográfico do Município, de orange (laranja), lembramos a cor da casa de Orange, numa aluzão ao povo colonizador.

Ainda em abismo, brocate, uma pá, em argente (prata), representando um dos símbolos dos pioneiros, trabalho e vontade, vislumbrando um futuro promissor.

Nos flancos, duas estufas em perspectiva, uma á destra e outra á sinistra, em argente (prata), simbolizando o progresso e a tecnologia alcançadas, desde o gesto inicial de resolver a terra com uma pá, em sinal de posse.

Em chefe, em campo de blau (azul), foi colocado em abismo, um pombo de paz, em argente (prata), representando o “Espírito Santo”, símbolo da religiosidade dos imigrantes pioneiros, que com fé iniciaram o assentamento e ocupação do território da Fazenda Ribeirão. O esmalte Blau (azul) significa justiça, lealdade, beleza e fidelidade. 

Nos ornamentos externos, os ramos de gladíolos (palmas), além da representação da terra fértil e dadivosa, heráldicamente significam vitória e triunfo, pois foi a partir do cultivo dessa flor que realmente se deu o início do progresso do futuro Município.

No listel de goles (vermelho) a divida em argente (prata) “ DEUS ABENÇÕE NOSSO TRABALHO”, tradus o brado intrínseco e cheio de esperança dos pioneiros, e que se estende, hoje, sobre todo cidadão holambrense.

O metal argente (prata) da coroa mural, pombo e resplendor, pá, estufas e inscrições, representa a paz, trabalho, amizade, prosperidade, respeito e religiosidade.

O esmalte goles (vermelho) do listel representa a caridade, benegnidade, valimento, magnanimidade, generosidade e sangue ilustre.

 

CIDADE DAS FLORES:

Lei Nº 259/97, de 17 de JUNHO de 1997

Adota para o Município de Holambra o cognome "CIDADE DAS FLORES".

A Câmara Municipal de Holambra aprovou, e eu, Antonio Marino Brandão de Almeida, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica adotado para Holambra o cognome "Cidade das Flores", como um dos símbolos do Município, representativo da cultura e da história de seu povo.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Holambra, 17 de Junho de 1997.

Antonio Marino Brandão de Almeida

Prefeito Municipal

Publicado por afixação, no quadro próprio de editais, na sede da Prefeitura Municipal de Holambra, na data supra.
 

Estância Turística:

Lei Nº 9.955, de 27 de abril de 1998

(Projeto de lei nº 207/95, do deputado Gilson Menezes - PMDB)

Transforma em estância turística o município que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica transformado em estância turística o Município de Holambra.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1998

MÁRIO COVAS

Marcos Arbaitman

Secretário de Esportes e Turismo

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 1998.